ATUALIDADE

Mar-23-2015

“Não é preciso haver dolo ou sequer motivo jurídico para abrir um processo de Impeachment; pois esta ação é unicamente de caráter político”, assegura Wagner Siqueira, Presidente do CRA-RJ

Por Alexandre Peconick (texto e foto)

Assim como a área de Recursos Humanos muitas vezes precisa do suporte Jurídico, das leis e da legislação trabalhista, para atuar; o Congresso Nacional e os políticos precisam do mesmo Jurídico para embasar decisões. Ocorre que no debate que se abre no Brasil sobre o Impeachment, ao contrário do quer vem sendo divulgado por muitos veículos de Comunicação, não é necessário o suporte e sequer o viés Jurídico. É o que garante Wagner Siqueira, Presidente do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) e autor do livro “As Organizações São Morais? – Responsabilidade Social, Ética Empresarial e Empresa Cidadã” (Qualitymark Editora).

Siqueira diz que todas as vezes em que houve Impeachment na história do Brasil aconteceu por razões e implicações de ordem Política. Nunca porque foi cometido um crime. “Impeachment não é punição penal, mas política. Por isto, é um equívoco histórico dizer que Impeachment é golpismo. Collor foi absolvido no Supremo já após ter sido Impichado”, explica ele.

Que desdobramentos pode ter toda a sua análise sobre Impeachment, divulgada pela Rádio CRA-RJ, na imprensa e nos meios políticos?

Wagner Siqueira – Todos os possíveis. O conceito e a implantação do Impeachment têm natureza essencialmente política, até mesmo Lei 1079/de 1950. O Congresso Nacional tem, portanto, uma missão importantíssima e indelegável. O Impedimento, tradução para o termo Impeachment, pode se dar por culpa. Não é necessário o dolo. Está se cometendo um erro ao ser propalada a informação de que deve haver uma comprovação do dolo. Não deve. Basta a culpa; ou a negligência, a imperícia, a irresponsabilidade, a omissão. Todos estes motivos, sozinhos, são tipicamente adequados ao desenvolvimento de um processo de Impeachment. Basta o interesse político. O Congresso não é um tribunal de Justiça. É uma Casa de política. O próprio Fernando Collor, caso mais recente de Impeachment, foi “impedido”, ou “inpichado”, por razões estritamente políticas, como omissão e irresponsabilidade política. A partir do episódio do Collor passou-se equivocadamente a dar um tratamento judicial ao Impeachment que ele não tem. Isto é um erro grave. A própria CPI da Lava Jato se reveste de um caráter jurídico que ela não tem.

Do ponto de vista administrativo, no caso da Presidente Dilma, por que ela não pode ser “impichada” por uma irresponsabilidade cometida em seu governo anterior, uma vez que ela foi reeleita?

Wagner Siqueira – Sim, ela pode. Além disso, quando ela coloca o não aumento da taxa de energia elétrica antes e agora ela aumenta, isto caracteriza negligência e imperícia; assim como o descontrole do preço de combustíveis. Essas situações já justificam a abertura do processo de Impeachment. E os políticos pensam que ainda estão amarrados ao STF. Isso porque há uma tradição nos últimos 25 anos do Brasil de se recorrer permanentemente ao Judiciário, a tal ponto que o parlamento passou a ser um participante secundário na cena de poder nacional. A tal ponto que o Supremo legisla tanto quanto o Legislativo.

Você, como Presidente do CRA-RJ, pensa em encaminhar alguma sugestão aos políticos no sentido desse caminho do Impeachment?

Wagner Siqueira – Em primeiro lugar, estamos tentando sensibilizar o Conselho Federal de Administração, em Brasília – DF, querendo e precisando que eles se associem a este esforço. Mesmo que não obtenhamos êxito nesta estratégia vamos fazer por nossa conta.


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