É cada vez maior o número de empresas brasileiras
e sediadas no Brasil que hoje contrata profissionais para
trabalhar por um período pré-determinado.
Isso acontece pelas vantagens apresentadas por esse sistema.
O Grupo LET tem a ferramenta da seleção de
mão-de-obra temporária como uma de suas especialidades
e a oferece às empresas por taxas bem competitivas
de mercado.
Contratar pessoal temporário com o Grupo LET continua
sendo para as empresas uma solução mais rápida,
prática e flexível para manter a empresa voltada
ao foco de seu negócio. As demandas temporárias
de necessidade para contratação são
decorrentes do aumento de atividades de uma empresa em determinadas
épocas do ano ou em determinados eventos específicos
– como Copa do Mundo, Olimpíadas, Carnaval,
Páscoa, Natal, Férias. Projetos especiais,
licença-maternidade ou quaisquer outros imprevistos
também geram demandas não planejadas que abrem
espaço para a “mão-de-obra temporária”.
Só no Estado do Rio de Janeiro, grande pólo
nacional de formação profissional, cerca de
500 empresas utilizam mão-de-obra temporária,
um universo superior a 20% do total de empresas. E a tendência
é a de crescimento desse número. As razões
para esse redirecionamento na estratégia das organizações
são inúmeras.
Ao locar funcionários (ou colaboradores) temporários
a empresa passa a se preocupar apenas com suas atividades
básicas, deixando com o Grupo LET o trabalho de busca,
seleção, da colocação e da administração
dessa mão-de-obra temporária.
Flexibilidade também é outro ponto positivo
da contratação de funcionários para
tempo determinado já que a quantidade de funcionários
contratada passa a ser igual à necessidade real da
empresa. Ou seja, a tendência é que deixem
de existir momentos em que funcionários não
tenham o que fazer na empresa.
O Grupo LET pode ainda, graças a seu banco de currículos
e trabalho de eficientes psicólogos (as) e recrutadores
identificar os melhores candidatos em muito pouco tempo,
dentro dos perfis definidos pelas empresas. Mais do que
isso a LET simplifica as atividades da empresa em relação
aos contratados, pois cuida de toda a documentação,
pagamento de salários e benefícios, além
de recolhimento de todos os encargos e contribuições
desses contratados.
Menor custo
O custo do trabalhador temporário – salários,
encargos e taxa de agenciamento da LET – em muitos
casos é menor do que o custo do pessoal efetivo.
Os motivos são claros: a empresa fica isenta de multas
rescisórias, de determinados encargos previdenciários
e de alguns benefícios, todos normalmente custeados
pela empresa para seus funcionários efetivos com
carteira assinada.
Veja aqui no site do Grupo LET na próxima semana
uma reportagem com o cálculo dos encargos e dos preços
cobrados pela LET.
Resumo das vantagens da mão-de-obra-temporária:
- Excelente nível do pessoal contratado
- Ausência de vínculo empregatício do
funcionário com a empresa (o fuincionário
passa a ser da LET)
- Sistema de folha e faturamento informatizados, com demonstrativo
de serviços prestados
- Controle rigoroso de recolhimento dos encargos sociais
e fiscais
- Pagamento do funcionário direto em sua conta corrente
evitando sua saída do expediente.
- Cobertura de acidentes pessoais para todos os contratados
sem ônus para a empresa contratante
Mas contratar mão-de-obra temporária
é legal?
Sim. Criado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de
1974, o trabalho temporário é aquele prestado
por pessoa física a uma empresa, para atender à
necessidade transitória de substituição
de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo
extraordinário de serviços.
A duração permita por lei para este tipo de
contratação é de 90 dias ou três
meses, prorrogáveis automaticamente por mais 90 dias
mediante simples notificação ao Ministério
do Trabalho. Logo a duração do contrato temporário
pode ir de um dia a seis meses.
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