Conheça as vantagens da mão-de-obra temporária
Jun-12-2006
Por Alexandre Peconick (texto)
É cada vez maior o número de empresas brasileiras e sediadas no Brasil que hoje contrata profissionais para trabalhar por um período pré-determinado. Isso acontece pelas vantagens apresentadas por esse sistema. O Grupo LET tem a ferramenta da seleção de mão-de-obra temporária como uma de suas especialidades e a oferece às empresas por taxas bem competitivas de mercado.

Contratar pessoal temporário com o Grupo LET continua sendo para as empresas uma solução mais rápida, prática e flexível para manter a empresa voltada ao foco de seu negócio. As demandas temporárias de necessidade para contratação são decorrentes do aumento de atividades de uma empresa em determinadas épocas do ano ou em determinados eventos específicos – como Copa do Mundo, Olimpíadas, Carnaval, Páscoa, Natal, Férias. Projetos especiais, licença-maternidade ou quaisquer outros imprevistos também geram demandas não planejadas que abrem espaço para a “mão-de-obra temporária”. Só no Estado do Rio de Janeiro, grande pólo nacional de formação profissional, cerca de 500 empresas utilizam mão-de-obra temporária, um universo superior a 20% do total de empresas. E a tendência é a de crescimento desse número. As razões para esse redirecionamento na estratégia das organizações são inúmeras.

Ao locar funcionários (ou colaboradores) temporários a empresa passa a se preocupar apenas com suas atividades básicas, deixando com o Grupo LET o trabalho de busca, seleção, da colocação e da administração dessa mão-de-obra temporária.

Flexibilidade também é outro ponto positivo da contratação de funcionários para tempo determinado já que a quantidade de funcionários contratada passa a ser igual à necessidade real da empresa. Ou seja, a tendência é que deixem de existir momentos em que funcionários não tenham o que fazer na empresa.

O Grupo LET pode ainda, graças a seu banco de currículos e trabalho de eficientes psicólogos (as) e recrutadores identificar os melhores candidatos em muito pouco tempo, dentro dos perfis definidos pelas empresas. Mais do que isso a LET simplifica as atividades da empresa em relação aos contratados, pois cuida de toda a documentação, pagamento de salários e benefícios, além de recolhimento de todos os encargos e contribuições desses contratados.

Menor custo
O custo do trabalhador temporário – salários, encargos e taxa de agenciamento da LET – em muitos casos é menor do que o custo do pessoal efetivo. Os motivos são claros: a empresa fica isenta de multas rescisórias, de determinados encargos previdenciários e de alguns benefícios, todos normalmente custeados pela empresa para seus funcionários efetivos com carteira assinada.

Veja aqui no site do Grupo LET na próxima semana uma reportagem com o cálculo dos encargos e dos preços cobrados pela LET.

Resumo das vantagens da mão-de-obra-temporária:
- Excelente nível do pessoal contratado
- Ausência de vínculo empregatício do funcionário com a empresa (o fuincionário passa a ser da LET)
- Sistema de folha e faturamento informatizados, com demonstrativo de serviços prestados
- Controle rigoroso de recolhimento dos encargos sociais e fiscais
- Pagamento do funcionário direto em sua conta corrente evitando sua saída do expediente.
- Cobertura de acidentes pessoais para todos os contratados sem ônus para a empresa contratante

Mas contratar mão-de-obra temporária é legal?
Sim. Criado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

A duração permita por lei para este tipo de contratação é de 90 dias ou três meses, prorrogáveis automaticamente por mais 90 dias mediante simples notificação ao Ministério do Trabalho. Logo a duração do contrato temporário pode ir de um dia a seis meses.

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